O termo se refere a toda proposição que está sujeita à apreciação da Câmara e passa pelas diversas fases do processo legislativo, como despacho, análise pelas Comissões Permanentes (que têm 30 dias para emitir parecer, prorrogáveis), discussão e votação. O processo é interrompido durante o recesso da Câmara. As matérias podem ser:
1. Projeto de Lei (PL): É a proposição que visa regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e que está sujeita à sanção do Prefeito.
2. Projeto de Lei Complementar (PLC): É um tipo de proposição. O regimento menciona especificamente aqueles que dispõem sobre alterações mais restritivas aos Planos de Uso e Ocupação do Solo no Município, os quais têm seus prazos de tramitação nas comissões reduzidos pela metade.
3. Projeto de Decreto Legislativo (PDL): É a proposição destinada a regular matéria que excede os limites da economia interna da Câmara, mas que não está sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara. Exemplos de matérias tratadas por PDL incluem a aprovação ou rejeição do parecer prévio sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, e a cassação do mandato do Prefeito.
4. Projeto de Resolução (PR): É a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara, como a perda do mandato de Vereador, as conclusões de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), a concessão de Título Honorífico e qualquer matéria de natureza regimental.
5. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (PEOL): É a proposição que visa incluir, suprimir ou alterar dispositivos da Lei Orgânica do Município.
6. Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina (PECE): É a proposição que visa incluir, suprimir ou modificar qualquer dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina.
7. Substitutivo ou Emenda: São proposições acessórias que visam alterar ou substituir um projeto principal.
◦ Substitutivo: É a proposição apresentada por Vereadores, Comissão ou Mesa para substituir outra proposição já existente sobre o mesmo assunto.
◦ Emenda: É a proposição apresentada por Vereadores, Comissão ou Mesa, que visa a alterar parte do projeto a que se refere. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas, e também há a emenda à redação final.
8. Indicação: É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal.
9. Requerimento: É todo pedido verbal ou escrito feito por Vereador ou Comissão ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto. Podem ser da alçada do Presidente (despachados por ele) ou sujeitos à deliberação do Plenário.
10. Moção: É a proposição na qual é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser para aplaudir, protestar ou repudiar.
O termo se refere a toda proposição que está sujeita à apreciação da Câmara e passa pelas diversas fases do processo legislativo, como despacho, análise pelas Comissões Permanentes (que têm 30 dias para emitir parecer, prorrogáveis), discussão e votação. O processo é interrompido durante o recesso da Câmara.